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MP tem deferida liminar em ADIN para sustar Emenda que possibilita a ALE sustar atos normativos

Por Ascom MP-RO, 29/03/2016 19h53
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

MP tem deferida liminar em ADIN para sustar Emenda que possibilita a ALE sustar atos normativos dos Poderes Executivo e Judiciário

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pedido de liminar pelo Poder Judiciário, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 99/2015 que promoveu alterações nos artigos 29 e 36 da Constituição Estadual, e conferiu à Assembleia Legislativa a possibilidade de expedir recomendações, com fixação de prazo para cumprimento, e de sustar atos normativos dos demais Poderes e órgãos.
O Judiciário acatou o argumento do Ministério Público do Estado Rondônia, em medida cautelar, de que a EC nº 99/2015 confere ao Legislativo a força de ingerência sobre os Poderes Executivo e Judiciário, inclusive sobre todos os órgãos estaduais, o que viola a ordem constitucional e a separação dos poderes.

Ascom MPRO