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Aprovado Edital que abre inscrições para escolha de Conselheiros Tutelares em Ariquemes

Por Ariquemes.ro.gov.br, 08/04/2019 12h56
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Aprovado Edital que abre inscrições para escolha de Conselheiros Tutelares em Ariquemes

RESOLUÇÃO Nº 006 de 05 de Abril de 2019.

“Dispõe sobre aprovação do Edital nº 005/CMDCA//2019 que abre inscrições para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO”.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ARIQUEMES/RO - CMDCA, no uso de sua atribuição legal conferida pela Lei Municipal 2.206 de 19 de outubro de 2018, torna público o Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2024.

Considerando que conforme estabelecido pelo o artigo 139 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, que será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ARIQUEMES/RO - CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público;

Considerando que o processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO, organizado pelo CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho através da Ata nº 002/2019 de 20 de Março de 2019 e oficializada pela  Resolução nº 005 de 21 de Março de 2019, observará as normas das Leis 8.069/90, Lei 12.696 que altera artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Resolução do CONANDA nº 170/2014 e Lei Municipal 2.218 de 14 de novembro de 2018, bem como demais Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente.

RESOLVE: Art.1º- Nos termos da Ata da 2ª reunião extraordinária, tornar pública a abertura de inscrição e estabelecer normas relativas à realização do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, sendo denominados: “Conselho Tutelar nº 01” e “Conselho Tutelar nº 02”, será efetivado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público – MP, para o quadriênio 2020/2024.

Art. 2º - Fica aprovado o Edital nº 005/2019 que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES.

Presidente do CMDCA

EDITAL Nº005 DE 05 DE ABRIL DE 2019

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ARIQUEMES/RO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ariquemes - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere na Lei Municipal nº 2.206 de 19 de outubro de 2018 e Lei Municipal n° 2.218 de 14 de novembro de 2018 e considerando a Lei Federal nº 12.696/2012, e art. 132 da Lei Federal nº 8.069/90, faz publicar o Edital que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Ariquemes/RO para o quadriênio 2020/2024.                                                                                                                    

DO PROCESSO SELETIVO

O presente processo seletivo é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90, Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA e pela Lei Municipal nº 2.218 de 14 de Novembro de 2018 na qual dispõe sobre a criação e instalação do conselho tutelar e dá outras providencias, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca Ariquemes/RO, torna público o Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Ariquemes, mediante condições estabelecidas neste edital.

Este Edital será publicado até o dia 05 de abril de 2019;
As inscrições estarão disponíveis na Casa dos Conselhos, sito Av. Tancredo Neves, 2464 Setor Institucional, a partir do dia 15 de abril a 15 de maio de 2019 das 07h 30min às 13h 30 min (Segunda a Sexta);
O limite de atendimento de cada do CT 01 E CT 02 será estabelecido de acordo com o art. 30 da Lei Municipal 2.218/2018;
Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros para cada conselho tutelar, os demais aprovados serão suplentes na ordem decrescente.

DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar funcionará conforme estabelecido na Lei Municipal 2.218 de 14 de novembro de 2018 no art. 23, Parágrafo 1° e alíneas a, b, c, d, e, f.;
A base de atendimento do Conselho Tutelar está relacionada com o ECA e o Art. 5º da Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES

Residir no Município de Ariquemes há mais de 02 (dois) anos;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “B”;
Documentos apresentáveis (cópia do RG, CPF, CNH, CTPS e Certidão de Nascimento ou Casamento/declaração de convivência);
Comprovante de quitação eleitoral (cópia);
Comprovante de Residência (cópia);
Uma foto 3X4;
3.7 Certificado Reservista ou dispensa do serviço militar obrigatório para candidato masculino (cópia);

Possuir escolaridade ensino médio completo;                                                   
Ter conhecimento básico de informática comprovada (certificado);
Reconhecida a idoneidade moral e estar no gozo de seus direitos políticos (certidões: cível, criminal e eleitoral);
Possuir experiência profissional reconhecida ou voluntária de no mínimo 02 (dois) anos, na área de defesa e dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada com declaração;
Submeter-se à prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, composto por questões discursivas e dissertativas, devendo o candidato ter o aproveitamento mínimo de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos, em local previamente indicado pela Comissão Eleitoral;
Ter participado de curso de carga horária mínima de 20 horas, jornada de estudo, cujo objetivo seja o ECA ou sobre políticas de promoção, controle social, defesa dos direitos da criança e do adolescente. (Fotocópia do certificado ou declaração de participação);
Quando o aprovado for convocado, deverá ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, sábados, domingos e feriados;
Ter nacionalidade brasileira.
Não ter sido condenado ou estar respondendo processo administrativo no órgão a qual é vinculado ou ao Conselho de Classe a que pertence;
A prova será elaborada pela comissão ou empresa especializada contratada;
Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes a eleição em qualquer parte do Brasil;
Ser submetido a avaliação psicológica especifica, realizada por profissionais nomeadas pela a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES.
Em caso de o Suplente assumir dentro do 1º (primeiro) ano do quadriênio será considerado um mandato completo.
Devem ser apresentados os documentos originais no momento da inscrição.
3.24 O edital do processo seletivo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Ariquemes www.ariquemes.ro.gov.br.

DO PROCESSO DA ELEIÇÃO

O processo de eleição contará com as seguintes etapas;

Registro de candidaturas individual, não sendo admitida composição de chapas;
Reunião com todos os inscritos;
Aplicação de provas de conhecimentos sobre o ECA;
Avaliação Psicológica;
Direito ao contraditório;
Reunião com todos os aprovados;
Propaganda Eleitoral;
Pleito Eleitoral;
4.9 Nomeação e posse.

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares quando convocados, exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva com 40 horas semanais sendo que nos feriados, finais de semana, e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio.
Os 10 (dez) Conselheiros eleitos e convocados farão jus à renumeração conforme o Art. nº 26 , parágrafo1°, 2°, 3°, e 4° da Lei Municipal 2.218 de 14 de novembro de 2018 no valor de R$ 2.537,81 (Dois Mil e Quinhentos Trinta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos) mensal.
Sendo eleito o Funcionário Público Municipal fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos conforme art. 26 e parágrafo § 5° da lei municipal 2.218/2018;
A renumeração recebida pelo Conselheiro Tutelar, não gera relação de emprego com a municipalidade.

DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CMDCA

A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em 2019, formada por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) do CMDCA e 1 (um) indicado pelo poder executivo, conforme Ata nº 002/2019 e Resolução nº 002/2019. É encarregada de analisar os pedidos de registros de candidaturas e dar ampla publicidade à relação dos representantes inscritos, bem como direcionar as ações e documentos necessários para o êxito do processo. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação;

6.1 Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa.

6.2 Caberá recurso dos candidatos qualquer decisão da Comissão Eleitoral Organizadora do Processo de Escolha, e o plenário do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para decisão com o máximo de 05 (cinco) dias.

6.3 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha, fará publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Público.

6.4 Realizar reunião destinada a dar informações e conhecimento formal das regras regimentais com os candidatos, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na Lei Municipal n°2.218 de 14 de novembro de 2018.

6.5 Facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.6 Analisar, decidir, fazer relatório e relatar ao plenário do CMDCA, qualquer acontecimento ocorrido nas inscrições, no dia da prova, no período de propaganda política, no dia da eleição e apuração;

6.7 Organizar todo o Processo de Escolha através de se fazer cumprir o calendário elaborado e contido neste Edital aprovado pelo plenário do CMDCA;

6.8 Escolher e divulgar o local de prova;

6.9 Divulgar, imediatamente o resultado da prova escrita e após a apuração o resultado oficial da votação;

6.10 Divulgar o resultado final dos Conselheiros Titulares eleitos e os Suplentes;

DOS IMPEDIMENTOS

São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, companheiros em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio (a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na comarca de Ariquemes/RO, (Lei Federal 8.069/90, art. 140, Resolução 170/2014, art. 15- CONANDA).

7.1 Qualquer pessoa com qualquer grau de parentesco e que atenda o edital, pode participar do processo de escolha, só que os parentes não poderão assumir no mesmo conselho.

A regra é válida para os dois Conselhos.

PRIMEIRA ETAPA

DA INSCRIÇÃO

A inscrição dar-se-á pelo preenchimento de requerimento elaborado pelo CMDCA assinado pela Comissão Especial, no período de 15 de abril de 2019 a 15 de maio de 2019, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou através de procuração na Casa dos Conselhos, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 2464, Setor Institucional – Ariquemes - RO, de segunda a sexta das 07:30 às 13:30. O edital estará disponível no site www.ariquemes.ro.gov.br .E qualquer pessoa pode solicitar pessoalmente na Casa dos Conselhos.

8.1 As informações prestadas no ato das inscrições são de total responsabilidade do candidato.

8.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia em uma via para fé e contrafé.

Parágrafo Único: No caso dos Conselheiros Tutelares que encontram–se atuando como conselheiro, deverá respeitar o art.6°, parágrafo 1° e 2° da Resolução 170, de 10 de dezembro de 2014.

SEGUNDA ETAPA

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A análise da documentação pela Comissão, exigida no presente edital será realizada até o dia de 30 de maio de 2019 na Casa dos Conselhos. Essa fase é eliminatória.

O resultado será publicado no dia 06 de junho de 2019 no diário oficial.

TERCEIRA ETAPA

DA PROVA

O tempo de duração da prova será de 4:00h, tendo o início às 8:00h e termino as 12:00h.
Será entregue ao candidato o caderno de questão e o cartão resposta que não poderá ser restituído;
O cartão resposta deverá ser assinado pelo candidato, não poderá conter rasuras;
O candidato só poderá sair levando o caderno de questão após 1h30min do início da prova;
Os três últimos candidatos só poderão se retirar da sala juntos;
Os portões serão fechados com 15 minutos de antecedência, do início da prova;
Os candidatos deverão apresentar documento pessoal com foto, e estar munidos de caneta esferográfica preta ou azul, fabricado em material transparente;
O local da prova será lançado no diário oficial do município e fixado no mural da Casa dos Conselhos.
A ida ao banheiro, será permitida desde que o participante; seja acompanhado pelo fiscal, sob pena de eliminação;
O participante não poderá, sob pena de eliminação, adentrar na sala de provas com objetos pessoais, tais como bolsa, celular entre outros.

DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participação do processo seletivo, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada a Comissão;
Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo seletivo e comunicado por escrito e/ou telefone. Sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. E sem prejuízo aos demais participantes;
O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data da publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa;
A Comissão tem 10 (dez) dias para se manifestar e mostrar resultado;
Após a análise da documentação pela Comissão Eleitoral Organizadora, será publicada nova lista definitiva dos candidatos habilitados a participarem do processo seletivo (prova de conhecimento específica), que ocorrerá no dia 16 de junho de 2019 as 08h00minh (domingo) em local escolhido pela Comissão e divulgado no site www.ariquemes.ro.gov.br;
Qualquer participante do Processo de escolha que vê ou notar qualquer situação suspeita por parte da Comissão Eleitoral ou de qualquer participante, dentro da sala ou fora dela, deve registrar queixa na hora para qualquer membro da Comissão Eleitoral que receberá, anotará e a Comissão julgará o caso em separado;
No dia 18 de junho de 2019, será publicada a lista parcial de candidatos aprovados na prova de conhecimento escrita;
A Comissão eleitoral pode impugnar qualquer candidato que for pego com atitude suspeita e comprovada. O candidato terá 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de impugnação;
Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral publicará no site da prefeitura www.ariquemes.ro.gov.br ,o resultado da prova de conhecimento no dia 28 de Junho de 2019;
O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Eleitoral Organizadora do processo de escolha.
A Comissão Eleitoral terá 10 (dez) dias, para apresentar relatório do julgamento da apelação de qualquer candidato. Bem como, apresentar relatório com o resultado final do processo.
Data para o plenário do CMDCA receber o relatório da Comissão Eleitoral, homologar o resultado da prova escrita e liberar a lista para publicar no site da prefeitura www.ariquemes.ro.gov.br, dia 15 de julho de 2019.

QUARTA ETAPA

EXAME PSICOLÓGICO

O exame psicológico será eliminatório e será aplicado do dia 16 de julho ao dia 25 de julho de 2019, os candidatos farão o exame com profissionais nomeado pela SEMDES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social). Cabe ao profissional entregar o exame psicológico a Comissão Eleitoral.

No dia 29 de julho de 2019 a Comissão publicará os resultados dos exames no site da prefeitura www.ariquemes.ro.gov.br .
Após publicação dos resultados dos exames, qualquer candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias a Comissão.
No Dia 08 de agosto de 2019 o CMDCA se reunirá para homologar o resultado do exame psicológico e publicar o resultado dos habilitados a participar do pleito eleitoral.

QUINTA ETAPA

DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

No dia 12 de agosto de 2019 a Comissão volta a se reunir para rever todo o Processo e agendar os passos para a realização da Quinta etapa que é a Eleição.
Reunião do CMDCA, com a Comissão e todos os candidatos no dia 01 de setembro de 2019 (domingo) para sortear os nomes e números dos candidatos no Auditório da Prefeitura. Todos os Candidatos para disputar o pleito eletivo devem estar presente. A ausência, sem uma justificativa legal, elimina o candidato.
Os números dos candidatos devem ser do número 10 em diante.
13.5 A campanha eleitoral dos candidatos começa dia 02 de setembro de 2019 até o dia 03 de outubro de 2019;

Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
No material de campanha os candidatos poderão usar nome o número mensagem, frase que o identifique, currículo, histórico e o que está previsto neste Edital.
13.9 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

13.10 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

13.11 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

13.12 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral Organizadora designada pelo CMDCA pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

13.13 Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

13.14 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés, carro de som e outros meios não previstos neste Edital;

13.15 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

13.16 Não é permitido vincular o nome do candidato ou o seu sobrenome a empresa, repartição pública, Igreja ou outros, consultar a Comissão.

13.17 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

13.18 Fica proibido o transporte oficial/particular de Eleitores em carro ou outro meio de transportes.

13.19 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

  A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ariquemes /RO realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, de 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
  No dia 17 de outubro de 2019 o plenário do CMDCA se reunirá com a Comissão Especial Eleitoral para homologar e prestar relatório ao Poder Executivo, Ministério Público e a população em geral.
14.3 A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia;

14.4  As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

14.5 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

14.6 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

14.7 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

14.8 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

14.9  O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

14.10 No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

14.11 Será também considerado inválido o voto:

a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

14.12 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados para Conselho Tutelar, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.

15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

15.1 Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

15.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

15.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

15.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

16. EMPATE

Em caso de empate terá preferência o que obteve:

Maior número de nota na prova de conhecimento específico;
Tiver maior idade;
16.3 Maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

Residir por mais tempo no município;
Sorteio.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no site www.ariquemes.ro.gov.br, que encaminhará ao Ministério Público e divulgará na imprensa local os nomes dos 10 (dez) candidatos eleitos para cada Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site da Prefeitura Municipal www.ariquemes.ro.gov.br;

18.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2.218 de 14 de novembro de 2018;

18.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

18.4 É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

18.5 Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

18.6 Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

18.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

19. DOS RECURSOS

Realizado o Processo seletivo, todo e qualquer problema de ordem disciplinar ou outro motivo, deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial, protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
Julgados os recursos o resultado final será homologado pela Presidência da Comissão Especial do Processo seletivo.
O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação oficialmente formalizada.
Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
A decisão proferida na plenária do CMDCA é irrecorrível, na esfera administrativa.
Esgotada a fase recursal a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos aprovados no exame seletivo, com cópia ao Ministério Público.

DA POSSE

20.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo o Prefeito ou seu representante, pelo o Presidente do CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2020 no Auditório da Prefeitura, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

20.2. Além dos 10 (dez) candidatos Titulares mais votados dos 02 (dois) Conselhos Tutelares, também devem tomar posse, pelo menos, 10 (dez) candidatos suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

DO CRONOGRAMA

01

Publicação do Edital

05/04/2019

02

Inscrição

15/04 a 15/05/2019

03

Analise de Documentação pela Comissão

30/05/2019

04

Publicação da Relação de Inscritos e divulgação do local da prova.

06/06/2019

05

Período para Impugnação

5 dias

06

Candidato Impugnado

5 dias

07

Comissão Recebe apelação e decide

10 dias

08

Aplicação da Prova de Conhecimento Específico - ECA

16/06/2019

09

Publicação dos Resultados Parciais

18/06/2019

10

Prazo para a comissão receber a impugnação

5 dias

11

Publicação dos resultados da prova

28/06/2019

12

Novo prazo para impugnação

5 dias

13

Prazo para a comissão apresentar os relatórios

10 dias

14

Homologação do resultado da prova

15/07/2019

15

Exame Psicológico

16/07 a 25/07/2019

16

Resultado Final da Avaliação do Psicólogo

29/07/2019

17

Prazo para o candidato recorrer

5 dias

18

Homologação de resultados

08/08/2019

19

Reunião da Comissão

12/08/2019

20

Reunião do CMDCA/Comissão e Candidatos Aprovados

01/09/2019

21

Início da Campanha Eleitoral

02/09 a 03/10/2019

22

Data da Eleição

06/10/2019

23

CMDCA e a Comissão se reunir para divulgar os resultados

17/10/2019

http://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/noticias/casa-dos-conselhos/aprovado-edital-que-abre-inscricoes-para-escolha-de-conselheiros-tutelares-em-ariquemes-1

Ariquemes/RO, 05 de Abril de 2019.

 

 

 

Paola Waneska de Oliveira Gasques

Presidente do CMDCA/ARIQUEMES