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STF barra férias no Caribe para senador em prisão domiciliar

Por R7.com - Agência Estado - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 27/06/2019 09h04
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre prisão domiciliar (Foto: Divulgação)
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre prisão domiciliar - Foto: Divulgação

A decisão foi tomada nesta quinta-feira à noite pelo ministro Alexandre de Moraes, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Tribunal Federal, barrou na noite desta quarta-feira (26) as férias do https://noticias.r7.com/brasil/justica-autoriza-ferias-no-caribe-para-senador-em-prisao-domiciliar-26062019 que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar - em um resort com cassino no Caribe. O ministro determinou também que o senador entregue o passaporte num prazo de 24 horas.

A decisão foi tomada após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz poderia passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.

Segundo a procuradora-geral, no entanto, é caso de "pronta revogação judicial". "Com efeito, embora esteja recolhido em regime de prisão domiciliar, o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer".

Raquel ainda ressalta que "o local de hospedagem - um resort com cassino - é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados". "Entre elas, está "Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares"

"Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade", sustenta.

Segundo a procuradora-geral, "o artigo 115 da Lei de Execuções Penais estabelece como condição geral para o ingresso no regime aberto a impossibilidade de o sentenciado ausentar-se da cidade onde reside, sem autorização judicial". "A contrario senso, a realização de viagem é possível".

"Nada obstante, é certo que, 'qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido', na linha do que decidiu o Ministro Roberto Barroso na Execução Penal", argumenta.

"Ao que consta, não há excepcionalidade alguma na situação em análise", conclui Raquel.

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