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Prefeitura de Ariquemes publica decreto que institui medidas de distanciamento social

Por DECOM/PMA - Postado por Rosa Bettero - SRTE/RO-1194, 25/06/2021 14h02
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Prefeitura publica Decreto Municipal 17.668 de 24 de junho de 2021

A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou nesta quinta-feira, 24, Decreto Municipal 17.668 de 24 de junho de 2021, que institui medidas de distanciamento social controlado, para prevenção e enfrentamento à Pandemia causada pelo novo coronavírus covid-19.

Acompanhe abaixo resumo do decreto municipal:

São permitidas todas as atividades comerciais e não comerciais no Município de Ariquemes, respeitando o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) e o funcionamento até 00h00 (meia-noite).
Todos os estabelecimentos devem manter permanente e ostensiva fiscalização do uso de máscaras em suas dependências, exigir, também, distanciamento entre seus clientes e disponibilizar álcool 70% nas entradas e saídas do local.
As farmácias enquadradas na escala de plantão noturno previsto na Lei Municipal n° 2.348/2019, poderão funcionar sem restrições de horário.
Fica permitido o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas, seja de ensino infantil, fundamental, médio ou superior, respeitando o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento). Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras e a obrigatoriedade de todos os funcionários e alunos utilizarem máscara, bem como o cumprimento dos demais protocolos de saúde.
As instituições de ensino deverão fazer o uso de meios tecnológicos de informação e comunicação, para a oferta de aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação pertinente, para os alunos que optarem por não retornar às aulas presenciais.
As instituições de ensino poderão desenvolver atividades administrativas, indispensáveis para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais, seguindo as medidas sanitárias permanentes e segmentadas.
Todas as instituições de ensino públicas e privadas poderão disponibilizar salas de informática ou laboratórios de aulas práticas, salas de recurso, espaços para aulas de reforço e tira-dúvidas aos alunos, sendo obrigatória a adoção das medidas de segurança sanitárias.
Restaurantes, lanchonetes, panificadoras e similares só poderão funcionar com limitação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima, e o funcionamento até 00h00 (meia-noite), mediante a observância das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal.
Deverá ser orientado e fiscalizado pelo responsável do estabelecimento comercial, o cumprimento quanto à obrigação de distanciamento mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas em fila, evitando sempre a aglomeração.
Os estabelecimentos deverão manter as mesas disponíveis aos seus clientes, com ocupação máxima, por mesa, de 6 (seis) assentos e com distância mínima entre elas, consideradas as cadeiras, de 120 cm (cento e vinte centímetros), ficando proibido, em qualquer caso, o ajuntamento de mesas.
Fica permitido som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes. Em caso de execução de música ao vivo, deverá criar barreira física acrílica, ou similar entre o cantor/grupo musical e o público. Os músicos deverão estar distantes 4m (quatro metros) dos convidados, utilizar face shield, com exceção do cantor.
Os estabelecimentos que comercializam qualquer produto por meio de auto-serviço (self-service) dos clientes, devem seguir as mesmas determinações do Decreto Municipal.
Fica permitido a realização de serviços de eventos, casamentos, aniversários, cursos, treinamentos, coffee-break, coquetéis, solenidades, dentre outros. Deverá ser respeitado o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) do local, não podendo exceder o quantitativo superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas. Os convidados devem manter-se sentados durante todo o evento, com ocupação máxima, por mesa, de 6 (seis) assentos e com distância mínima entre elas, consideradas as cadeiras, de 120 cm (cento e vinte centímetros).
No evento, fica permitido som acústico e/ou som ao vivo, exceto dança.
Fica permitida a realização de atividades de condicionamento físico individuais e coletivas em praças, academias ao ar livre (playgrounds), pistas de caminhada e Parque Botânico.

Fica proibido:

Fica proibida a abertura de balneários, shows, bailões, festas, boates, clubes, casas de shows, pubs e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas com qualquer aglomeração.
Fica proibida a utilização de praças, pistas de caminhada e do Espaço Alternativo para reuniões que resultem em aglomerações e/ou com a finalidade do mero consumo de bebidas alcoólicas.
Fica proibido o consumo de produtos fumígenos em estabelecimentos comerciais, a exemplo de casas de narguilés, lounges, tabacarias e fumódromos.
Acesse o decreto na íntegra no anexo abaixo.

https://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/system/Attachment/attachments/000/000/880/original/Decreto%2017.668%20de%2024%20de%20junho%20de%202021.pdf