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ARTIGO - OURO DE TOLO - Por Luís Cláudio Gerhardt Steglich – Advogado

Por Por Luís Cláudio Gerhardt Steglich – Advogado, 20/10/2021 16h21
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

ARTIGO - OURO DE TOLO

Inicialmente quero esclarecer o que é “Ouro do tolo”. É um apelido comum para pirita. Ela recebeu esse apelido porque não vale praticamente nada, mas possui uma aparência que engana as pessoas, fazendo-as acreditar que ela é ouro de verdade. Com um pouco de prática, para nossa sorte, existem muitos testes fáceis que qualquer um pode usar para dizer rapidamente a diferença entre pirita e ouro.
Assim, enquanto escrevo o presente artigo, no Senado Federal, mais precisamente no Congresso Nacional em Brasília/DF, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da COVID está, após dois adiamentos superiores a 60 dias, apresentado seu relatório final para análise e considerações finais da Comissão Julgadora. Uma verdadeira verborragia de argumentos e tentativas de justificações de possíveis ilegalidades cometidas pelo Governo Federal. Como eu já havia publicado anteriormente, uma verdadeira “CPI das Fábulas”.
Analiso com calma, as conclusões apresentadas! Inicialmente continuo a me questionar, o que uma dupla de Senadores (Presidente e Relator) juntos podem analisar como magistrados de fatos e conceitos voltados a um assunto tão sério que é as consequências da Pandemia da COVID?! Os dois somados, passam de mais de 94 inquéritos (fonte: Folha de São Paulo) e processos criminais de desvios de verbas públicas, muitas das quais, PASMEM: de hospitais e setores de saúde pública. Ou seja, NA REAL, pessoas que estão sendo processadas ou inquiridas por processos decorrentes de prejuízo ao Erário em matéria de saúde pública, julgam outras sob o objeto decorrente de: SAÚDE. Grandes juízes, acredito que devam conhecer o fato, ou seus acontecimentos como ninguém!
Outro aspecto, que me provoca dúvidas e indagações são elementos cruciais. A CPI, conforme fora noticiado, iria investigar os possíveis atos ilícitos e ilegais nas esferas Federal, Estaduais e do Distrito Federal, e municipais! O relatório está única e exclusivamente focado em atos governamentais federais, sem mencionar os atos dos outros entes de Estado (estados e municípios)! Ou seja, não veio à luz sequer como esses medicamentos e verbas foram geridas nas cidades e nas localidades, onde realmente é o epicentro do problema! Para surpresa, inclusive, NOVAMENTE, caberá a Polícia Civil, Polícia Federal, MP, Polícia Técnica Científica, desempenhar o papel de análise e investigação técnica, algo que todos nós já sabíamos desde o início que seria muito mais adequado e imparcial.
De tantos outros aspectos, sem ensejar no assunto de que o relatório estaria pronto há mais de dois meses, conforme áudios divulgados amplamente na imprensa,  o que é uma afronta ao sistema jurídico e um escárnio ao cidadão honesto e correto, não houve sequer acordo sobre as determinações criminais dos possíveis criminosos, imputando crimes a servidores públicos que o próprio Poder Judiciário decidiu pela absolvição. Discrepância plena. Uma falta de respeito ao cidadão. Uma CPI não pode ser objeto de palanque para atacar qualquer político de direita, centro ou de esquerda, tem que ser técnica.
Para concluir, de forma especifica e não menos indignada, verifica-se que a CPI movimentou fundos e verbas públicas para sua realização. Fundos decorrentes dos tributos pagos pela sociedade brasileira, detalhe: EM TEMPO DE CRISE. Uma CPI é algo muito sério! Quando o Poder Público paga por sua realização, espera-se no mínimo resultados concretos, e não encaminhamentos a autoridade policiais e judiciárias para uma investigação mais adequada (fato que todos já sabíamos que ocorreria desde o início). Literalmente, ao pagarmos pela CPI DO COVID, o cidadão procurou descobrir qual a preciosidade que pode esclarecer e elucidar os problemas existentes sobre atos governamentais na área da saúde, mas a pedra preciosa que adquirimos foi um OURO DE TOLO. 

Dr. Luís Cláudio Gerhardt Steglich – Advogado (Foto: Reprodução)

Dr. Luís Cláudio Gerhardt Steglich – Advogado (Foto: Reprodução)