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Facebook terá que indenizar prefeita de Ariquemes Carla Redano que teve a conta hackeada

Por Rondôniadinâmica, 22/01/2022 09h31
 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação

A plataforma Facebook foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por dano moral à prefeita de Ariquemes, Carla Gonçalves Rezende, que acabou teve a conta de seu Instagram invadida e utilizada indevidamente por hackers.

A sentença do Juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Ariquemes determinou ainda o restabelecimento do perfil/usuário @carlaredano, restituindo à parte autora o acesso da referida conta (https://www.instagram.com/carlaredano/. Cabe recurso da sentença.

Segundo a prefeita, ela tomou conhecimento da fraude no dia 7 de janeiro do ano passado. Após a invasão houve alteração dos dados de acesso, como e-mail, senha, código de verificação e recuperação de senha, deixando-a impedida de gerenciar e controlar os conteúdos da página.

Na ação, Carla Redano disse que os hackers alteraram o nome da conta de “Carla Redano” para “instagramsupportchannel”, no entanto, mantiveram conteúdos de imagens, vídeos, textos e seguidores.

Ela acredita que os criminosos se apropriaram do perfil para se aproveitarem dos índices de audiência (visualizações) elevados, a fim de comercializá-las, com o intuito de arrecadação financeira aos proprietários, através de publicidades.

È com esse perfil que a prefeita utiliza exclusivamente como canal para divulgação de conteúdo de sua vida pessoal e atividades políticas relacionadas a chefia do Poder Executivo municipal. Os criminosos cibernéticos o estavam utilizando indevidamente para e realização de lives.

Na sentença, o juiz Marcus Vinícius Santos Oliveira disse que o não acesso ao instrumento de trabalho, algo que, notório, é o permitido e até estimulado pela plataforma eletrônica, implicou não em mero aborrecimento ou desconforto, dissabor ou incômodo momentâneo, mas em exacerbado abalo psicológico à autora.

“E certo que na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força de simples fato da violação. Com isso, verificado o evento danoso, surge ipso facto a necessidade de reparação, uma vez presentes os pressupostos de direito”, diz o magistrado.