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TCU divulga lista de contas irregulares: ex-gestores de Rondônia entre os nomes

Por Tudorondonia com informações do TCU, 15/08/2024 12h28
 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução

Tribunal de Contas da União disponibiliza lista de contas julgadas irregulares, destacando ex-prefeitos de Porto Velho e Vilhena, além de ex-diretores e secretários estaduais de Rondônia.

Entre os que aparecem na lista do Tribuanal de Contas da União está o ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça (Foto: Rondoniagora).

Carlinhos Camurça (Foto: Reprodução Rondoniagora)
Carlinhos Camurça (Foto: Reprodução Rondoniagora)

Nesta quarta-feira (14/8), o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à sociedade a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos. Esta lista é uma ferramenta essencial para que a Justiça Eleitoral, responsável por declarar a inelegibilidade, defina quais candidatos não estão aptos a concorrer nas eleições municipais deste ano.

Entre os nomes da lista estão figuras conhecidas de Rondônia, incluindo os ex-prefeitos de Porto Velho, Carlinhos Camurça e Roberto Sobrinho, e os ex-prefeitos de Vilhena, Melki Donadon e Marlon Donadon. A lista também inclui o ex-diretor da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), incorporada pela Energisa, e o ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Januário Amaral. A LISTA COMPLETA NO LINK https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:2:0:::::.

Outros nomes de destaque na lista são o ex-secretário estadual de Educação do Governo Cassol, César Licório, que também foi deputado estadual, e o ex-secretário estadual de Saúde, Miguel Sena, que igualmente exerceu mandato como deputado estadual. Empregados da Caixa Econômica e dos Correios em Rondônia, além do ex-prefeito Altamiro Souza, também constam entre os ex-gestores com contas julgadas irregulares.

A lista elaborada pelo TCU é um instrumento de transparência pública, destinado a auxiliar os cidadãos na escolha consciente durante as eleições de 2024. O documento permite verificar quais candidatos não fizeram bom uso dos recursos públicos, garantindo uma escolha mais informada.

Para o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, o trabalho reflete o compromisso da Corte de Contas com a população brasileira. “Nosso dever é dar transparência às informações, para que o cidadão tome decisões de forma consciente. O exercício da cidadania vai além do voto e está presente também no acompanhamento dos atos de gestão”, afirma Dantas.

Sobre as contas julgadas irregulares

Contas julgadas irregulares são aquelas que o TCU classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outros. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios, resultando em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.

Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados contendo pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

Certidão negativa

A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãos podem acessar o hotsite “Quem vê Cara não vê Contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (dos últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista e tem validade de trinta dias corridos.

Também é possível acessar a lista pelo site do TCU ou via WhatsApp, conversando com o Zello – o chatbot do Tribunal (número de contato do Zello: 61 3527-2000).

Na página “Quem vê cara não vê contas” é possível:

Consultar os nomes que estão na lista;

Fazer pesquisas utilizando os filtros de busca;

Emitir a Certidão Negativa;

Tirar dúvidas em “Perguntas e respostas”.