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Mais de 200 servidores comissionados são exonerados de uma única vez da ALE-RO - NOTA ALE

Por Por g1 RO - ALE/RO, 29/01/2025 12h15
 (Foto: Antônio Lucas I Secom Alero)
Foto: Antônio Lucas I Secom Alero

Funcionários devem deixar os cargos até sexta-feira (31). Funções estavam distribuídas em 13 gabinetes, uma secretaria e duas superintendências.

ais de 200 servidores comissionados tiveram as exonerações publicadas na terça-feira (28) no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). Os funcionários devem deixar as funções até sexta-feira (31).

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Os cargos estavam distribuídos em 13 gabinetes, uma secretaria e duas superintendências, entre eles estão:

Educação e Cultura;
Finanças, Economia, Tributação e Organização Administrativa;
Fiscalização e Controle;
Habitação e Assuntos Municipais;
Saúde, Previdência e Assistência Social;
Segurança Pública;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Logística;
Contabilidade;
Recursos Humanos;
Defesa do Consumidor.
Também foram publicadas exonerações de comissionados de gabinetes de alguns dos deputados da casa. As portarias com todos os nomes e cargos exonerados estão disponíveis no diário oficial no site da ALE-RO.

O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa e solicitou posicionamento oficial sobre a causa das exonerações. De acordo com a Superintendência de Comunicação, esse é um procedimento normal, feito sempre quando há uma mudança de gestão.

LEIA TAMBÉM: NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ALERO - 27/07/2023

Nota de Esclarecimento da Assembleia Legislativa de Rondônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA, ao tomar conhecimento de informações de eventuais prejuízos a servidores por questões atinentes a necessidade de abertura de crédito orçamentário, procedimento este que requer a atuação do Legislativo no seu mister de fiscalizar, vem a público esclarecer a sociedade e em especial aos servidores públicos do Estado alguns pontos:

1. A Assembleia Legislativa possui seu papel Constitucional de Legislar e Fiscalizar, e em 04 de julho retomou o papel de acompanhar e deliberar as movimentações orçamentárias no estrito espaço que lhe é devido no Estado democrático.

2. Desde então, encontra-se a Casa Legislativa aberta a pautar quaisquer projetos de interesse do Executivo e dos demais poderes e órgãos, não existindo nestes mais de 20 (vinte) dias qualquer solicitação de apreciação enviada pelo Executivo.

3. Registra-se ao bem da verdade, que apenas no dia 25/07 a Assembleia Legislativa foi convocada a deliberar em sessão extraordinária, pautas de interesse do Executivo, e prontamente, convocou todos os seus pares conforme ATO nº 17/2023-LEG/ALE, porém, a sessão foi cancelada a pedido do próprio Governo e os projetos retirados da pauta legislativa, a grifar, por interesse exclusivo do Executivo, conforme constam nos anais da Casa Legislativa.

4. Por fim, apenas ontem, dia 27/07, a Casa Legislativa foi novamente convocada em regime de urgência para pautar projetos de interesse do Executivo, e novamente envidou todos os esforços para realização de sessão extraordinária, mesmo a grifar, estando em recesso, não existindo qualquer morosidade ou impedimento por parte do Legislativo, mas uma injustificável mora dos técnicos do Executivo em encaminhar projetos adequados, com informações regulares e aptas a ensejar o mínimo de análise do Parlamento, para poder serem apreciados em plenário.

Sem buscar causar qualquer embaraço, mas a Assembleia evidencia que transcorrido mais de 20 dias, o Executivo não encaminhou qualquer mensagem de abertura de crédito, remanejamento ou anulação ao Legislativo, e somente ontem (27/07), submeteu a mensagem legislativa 107, a qual foi prontamente apreciada e aprovada por UNANIMIDADE pelo Legislativo.

Certo que a Assembleia, coaduna com os valores democráticos e preza pela harmonia e independência dos Poderes de Estado, assim ratifica seu compromisso com a sociedade e sobretudo com os servidores públicos estaduais, e ocorrendo qualquer mora no pagamento, ratifica-se, está não é por razões outras senão do próprio Estado.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA