Carreteiro embriagado é flagrado fazendo zigue-zague na BR-364 e acaba preso no perímetro urbano - VÍDEO
Por JaruOnline - Foto Reprodução,Um caminhoneiro foi preso no fim da manhã deste domingo (19) após ser flagrado dirigindo perigosamente uma carreta bitrem (CVC – combinação veicular de carga) na BR-364, entre Ouro Preto do Oeste e Jaru. O caso ocorreu por volta das 11h55 e mobilizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com informações, o motorista realizava manobras em zigue-zague, invadindo a contramão e colocando em risco a vida de outros condutores. Populares que trafegavam pela rodovia filmaram a cena e acionaram a PRF. Antes da chegada da equipe, o condutor chegou a sair da pista e pessoas tentaram impedir que ele seguisse viagem, mas sem sucesso.
A equipe policial se deslocou imediatamente e avistou a carreta nas proximidades do km 422 da BR-364, quando testemunhou uma nova manobra invasiva pela contramão. Diante do perigo, foi feita a abordagem do veículo.
No primeiro momento, o motorista não obedeceu às ordens de parada, somente detendo o veículo após vários comandos. Ao descer, apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala desconexa, desorientação e dificuldade de equilíbrio.
O condutor, identificado como J. V. de O., realizou o teste do etilômetro, que apontou 0,98 mg/L de álcool por litro de ar expelido, valor muito acima do limite legal. Conforme a Portaria nº 369/2021 do Inmetro, o índice considerado é de 0,9 mg/L.
Diante do resultado, os policiais constataram a prática dos crimes previstos no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool — e artigo 132 do Código Penal, por expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente.
A carreta, que transportava cerca de 73.866 quilos, apresentava alto potencial de causar acidentes graves, segundo o relatório da PRF. O veículo foi recolhido ao pátio credenciado, uma vez que não havia outro condutor habilitado no local.
Apesar da gravidade da ocorrência, não houve necessidade de uso de força ou algemas durante a detenção. O motorista foi encaminhado às autoridades competentes para os devidos procedimentos legais.