LEI ATUALIZADA Enfermeiros passam a poder atuar em abortos legais, decide Barroso
Por Jornalrondonia -Da Redação - Raquel Avelino - Foto Igo Estrela/Metrópoles,O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos legais, incluindo casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A medida estende a proteção prevista no Código Penal, garantindo que esses profissionais não sejam punidos por atuarem dentro da lei.
A decisão foi tomada em duas ações apresentadas por entidades que denunciaram precariedade na assistência de mulheres que buscam a interrupção legal da gravidez em hospitais públicos. Segundo Barroso, a atuação de enfermeiros e técnicos deve respeitar o nível de formação profissional, especialmente em procedimentos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 prever que a tecnologia evoluiria a ponto de permitir que profissionais não médicos realizassem interrupções de forma segura. A legislação não pode impedir a proteção de direitos fundamentais garantidos pela Constituição”, afirmou o ministro.
Além de autorizar a participação desses profissionais, Barroso determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e técnicos e proibiu a criação de barreiras que dificultem a realização do aborto legal. A decisão já está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.
Mais cedo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, consolidando seus últimos posicionamentos no STF antes da aposentadoria antecipada, que será oficializada neste sábado (18).
A decisão reforça a ampliação da segurança jurídica para os profissionais de saúde e a proteção dos direitos das mulheres, além de representar um marco na atuação do Supremo em relação à saúde reprodutiva.