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MPRO obtém condenação de 13 integrantes do Comando Vermelho por organização criminosa em RO

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Aos leitores, leiam com atenção.

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e presume-se sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Red Box”, deflagrada no dia 22/1/2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) em atuação conjunta com o MPRO. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho em 19 de dezembro de 2025 e reconheceu a prática do crime de organização criminosa. A ação penal é resultado de investigações que tiveram início a partir da análise de dados de um aparelho celular apreendido em 10 de maio de 2024. As informações obtidas revelaram a atuação de uma célula estruturada da organização criminosa "Comando Vermelho" na região da Ponta do Abunã, abrangendo os distritos de Jaci Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum. A investigação, denominada "Operação Little Red Box", apontou uma clara divisão de tarefas entre os membros, incluindo posições de liderança (N1 e N2), "Tesouraria", "Porta-Voz" e "Conselho de Missão", além de diversos "donos de biqueiras" (pontos de venda de drogas) que pagavam taxas à facção para atuar. A materialidade do crime de organização criminosa foi evidenciada pela estrutura ordenada e divisão de tarefas, com um organograma claro da célula criminosa, identificando hierarquia e funções específicas. A estabilidade e permanência do grupo foram comprovadas pela atuação contínua de 2023 a 2025, com um sistema metódico de arrecadação de valores, conhecido como "caixinha" mensal, e manutenção de cadastro de "biqueiras". O objetivo de vantagem econômica era materializado pela "caixinha" e "taxa de camisa", que financiavam as atividades da facção, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de armas e tentativa de homicídio. A sentença condenou treze indivíduos pela prática do crime de organização criminosa, previsto no Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, com as causas de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e, para alguns, pela função de comando. Cinco dos condenados, identificados como lideranças locais da organização, exerciam funções de comando, gestão ou execução estratégica. As funções de liderança incluíam "Tesoureira", "Porta-Voz", "Caixa Central", "Conselho de Missão" e "Cadastreira", sendo estas cruciais para a estrutura, comunicação, finanças e expansão da organização. Os outros oito condenados atuavam como "donos de biqueira" ou "bocas de fumo", gerindo pontos de venda de drogas e constituindo a base operacional da facção. Esses indivíduos aderiram voluntariamente à estrutura criminosa, submetendo-se às suas regras e pagando a "caixinha" para obter autorização e proteção para traficar, beneficiando-se do poderio armado da organização. A decisão judicial determinou a manutenção das prisões preventivas para os réus condenados, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta dos delitos e a atuação da organização criminosa com estrutura hierárquica, poder bélico e domínio territorial do tráfico. Além disso, a sentença decretou a perda do dinheiro, das armas, dos celulares e demais petrechos apreendidos em favor da União, a serem revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), conforme a legislação vigente. Com esta decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada e a responsabilização de todos os envolvidos em graves violações de direitos, buscando a construção de um ambiente social mais seguro e justo.





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