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TJRO absolve Carlinhos Camurça por ausência de provas do fato criminoso

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O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal reformou a sentença de primeiro grau e concluiu, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que não há prova da existência do fato tal como narrado na denúncia. Segundo o acórdão, as provas reunidas ao longo do processo não confirmam que o suposto crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação, o que levou os magistrados a determinar a absolvição do ex-prefeito. O artigo 386, II, prevê que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente de que o fato criminoso, de fato, existiu. Na prática, o Tribunal analisou todas as provas apresentadas — depoimentos, documentos e demais elementos — e concluiu que o conjunto probatório não sustentava a narrativa acusatória, reforçando que o Judiciário não encontrou evidências que comprovassem a ocorrência do crime nos termos alegados. Defesa sempre sustentou a inexistência de provas A defesa de Camurça, conduzida pelo advogado Renato Cavalcante, manteve desde o início a tese de que havia inconsistências relevantes na acusação. Segundo ele, as contradições existentes impediam qualquer conclusão segura sobre a existência do crime. “Quando a absolvição ocorre com base no inciso II do artigo 386, o Judiciário afirma que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha acontecido conforme descrito na acusação. Não é apenas falta de provas contra o acusado — é o reconhecimento de que não existem evidências que comprovem a própria existência do fato criminoso”, destacou Cavalcante. Como o processo tramita em segredo de justiça, a defesa informou que não divulgará documentos, laudos ou depoimentos. O advogado se limitou a esclarecer que houve condenação em primeira instância, que a decisão foi contestada por meio de recurso, e que o Tribunal, ao reexaminar o caso, absolveu o réu por ausência de prova da existência do fato. Em nota, a defesa solicita que a imprensa e formadores de opinião atualizem as informações anteriormente divulgadas, deixando claro que Carlos Alberto de Azevedo Camurça foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. A decisão marca o encerramento de um processo sensível, reforçando a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações e de respeito às conclusões dos órgãos de Justiça.





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